O projeto de Lei Complementar 49/18, do Poder Executivo, que inclui área no perímetro urbano do município de FRP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, matrícula 94.654, do 2º ORI, foi prejudicado pela ausência de representantes da empresa e deve voltar a passar por audiência pública.
Foi também apresentado o projeto de Lei 23/19, do Poder Executivo, que altera o parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 5.138, alterado pela Lei 12.965/18. A alteração proposta estabelece que nos loteamentos a serem aprovados, quando não se atingir os 20% de áreas destinadas às vias de circulação, a diferença seja complementada em áreas verdes. Esse projeto segue em tramitação na Câmara Municipal.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa