O projeto de lei complementar 3/2013 altera o Código Tributário Municipal e institui uma nova modalidade de imposto em Rio Preto. De acordo com o projeto, "qualquer interessado em incluir no perímetro urbano áreas destinadas à construção de empreendimentos (...) deverá submeter sua pretensão ao licenciamento edilício mediante o pagamento da respectiva taxa."
Ainda de acordo com a proposta, a taxa será de 0,025 da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado. Atualmente, a UFM vale R$ 45,81, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,15 por metro quadrado.
Se a nova taxa for aprovada, uma área de 100 mil metros quadrados, por exemplo, vai pagar à Prefeitura, no momento em que protocolar o pedido de inclusão, R$ 115 mil.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa