A proteção consiste em construção de alambrados, iluminação adequada, sinalizar o tráfego de suas máquinas, bem como as composições férreas carregadas ou vazias; instalar, sinalizar e manter em funcionamento as cancelas em todas as travessias com passagens de nível nos cruzamentos com vias públicas; vedar ou isolar, com muros ou alambrados, os limites de sua faixa de domínio; evitar o tráfego noturno de material rodante e/ou composições férreas das 22h às 6h, e a capinação manual e limpeza dos seus pátios de manobras.
Caso a Lei seja sancionada, o não cumprimento da mesma implica em multa de 100 UFMs, dobrando-se esse valor na reincidência. No caso de descumprimento nas questões de limpeza e roçagem manual, o Poder Executivo poderá determinar a limpeza geral, em caráter emergencial, devendo planilhar os custos dos serviços realizados e efetuar a cobrança junto à empresa concessionária ou pela via judicial.
“O objetivo da propositura é a proteção do solo urbano e a segurança do entorno de ferrovias e das travessias com passagens de nível, legítimos interesses do povo rio-pretense. Não pode o Município ingerir a respeito da organização e das formas como o serviço ferroviário é prestado, mas pode sim, e deve, exigir o devido respeito dessa concessão à segurança e conforto dos seus habitantes quando a ferrovia cruza zonas urbanas, prevalecendo os direitos dos cidadãos”, afirma o vereador Carlão.
O projeto segue, agora, para sanção do Executivo.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa