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Projeto impõe regras para abastecimentos nos postos

O Projeto de Lei nº 220/2014, de autoria do vereador Dourival Lemes (PSD), foi aprovado em segunda discussão na 40ª Sessão Ordinária.
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“Em nosso país, faz parte da cultura dos motoristas e de alguns frentistas de “encher até a boca” os tanques de combustível dos automóveis, ultrapassando o limite estabelecido pelo fabricante e, na maioria das vezes, ate mesmo superar os limites da chamada válvula de segurança”, explica o vereador.

Dourival aponta que, quando o frentista insiste em completar o tanque, precisa ficar atento, muitas vezes com o ouvido e olhar bem próximos da boca do tanque, fazendo com que o mesmo aspire o vapor que sai dali, momento em que é atingido pelos efeitos maléficos do benzeno, provocando danos à sua saúde.

De acordo com o texto do projeto, estudos comprovam que o benzeno (substância encontrada na gasolina, capaz de aumentar a octanagem) é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Muitos trabalhadores, frentistas de postos de gasolina e motoristas estão expostos a essa substância, que provoca efeitos como alucinação, taquicardia, distúrbio da palavra, pulso débil e depressão que podem evoluir para o estado de coma e morte. “Existem relatos de efeitos de intoxicação crônica, como gastrite, náuseas, vômitos, entre outros efeitos colaterais”.

Dourival alerta que dados do Ministério do Trabalho e Emprego e também do Sindicato dos Frentistas têm mostrado que vários trabalhadores, por conta da inalação desses gases tóxicos, têm suas atividades do sistema circulatório e respiratório comprometidas, ocasionando lesões graves, muitas delas irreversíveis.

“Assim, a necessidade desta lei pauta por considerar que a simples prática de não ultrapassar o limite da trava automática da bomba de abastecimento é uma questão de saúde pública e ambiental, que vem beneficiar, principalmente a classe dos frentistas, que estão expostos a esse perigo”.

Caso a lei seja aprovada, a infração acarretará a aplicação das sanções à pessoa Jurídica, com advertência, multa no valor de 500 (quinhentas) UFMs e aplicação em dobro nas reincidências. A fiscalização deve ser feita pelo Executivo, por meio dos órgãos competentes.

 

Comunicação / Câmara Municipal




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa