As instituições ficam proibidas de discriminarem clientes de não clientes no que se refere ao recebimento de boletos bancários. Caso seja sancionada, o descumprimento da Lei implicará à instituição bancária a multa de 200 UFM na primeira autuação ocorrida na agência ou posto de serviço, dobrada a cada reincidência na mesma agência ou posto de serviço.
“Sabe-se das dificuldades enfrentadas pelos usuários das agências bancárias, que, muitas vezes, precisam peregrinar por várias delas, visando o pagamento de suas contas. Constantemente os munícipes são levados a entender que os boletos devem ser recebidos em qualquer agência até a data do vencimento, mas nem sempre isto ocorre”, afirma.
A vereadora declara que, muitas vezes, um cidadão permanece na fila e somente depois é informado que a agência não recebe o boleto. Para Alessandra, a opção de ser ou não cliente de cada agência deve feita baseada em no bom atendimento.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa