A propositura sugere que essas empresas sejam obrigadas a colocar à disposição dos clientes guichês e pessoal suficiente para que o atendimento seja feito no prazo máximo de até quinze minutos.
Para comprovação do atendimento no prazo previsto, deverá ser adotado pelas empresas o controle por meio de senha, com a data e o horário de chegada e o registro do horário de atendimento ao cliente.
Caso a Lei seja aprovada, o infrator ficará sujeito a advertência, multa de 150 UFMs ou 300 UFMs em caso de reincidência e suspensão do Alvará de Funcionamento.
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de forma clara as informações sobre o tempo estabelecido na Lei. Segundo o autor do projeto, essa é uma forma de garantir o bom atendimento aos clientes dessas empresas, que são as que mais recebem reclamações por meio dos Órgãos de Defesa do Consumidor .
“Muitas vezes, os clientes que procuram resolver algum problema relacionado aos serviços prestados por essas empresas precisam esperar um tempo muito grande para que ele seja solucionado. A maioria não se organiza internamente e administrativamente para prestar um serviço de qualidade aos usuários, principalmente no quesito agilidade”, afirma Dourival Lemes.
O vereador lembra que existem leis semelhantes sobre o tempo de atendimento nas Agências Bancárias, Posto dos Correios e CPFL, que contribuíram com a melhora do atendimento ao público.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa