De acordo com o projeto, os capacetes coletados deverão ser encaminhados aos respectivos fabricantes, com o objetivo de terem uma destinação final adequada, já que são considerados materiais não biodegradáveis e prejudiciais ao meio ambiente. Outra opção seria encaminhá-los à empresa responsável pela reciclagem no município.
O recipiente adequado para coleta deve ser instalado em local visível e de fácil acesso, devidamente identificado. Os comerciantes poderão, em parceria com os fabricantes, colocar entrepostos alternativos de recebimento dos capacetes nas lojas e locais que comercializam o acessório ou junto aos coletores existentes em vários pontos da cidade.
Caso a Lei seja aprovada, fica proibida a eliminação dos capacetes recolhidos em logradouros, solo, rios e mananciais, a fim de evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública. “Além disso, ao utilizar capacete com validade ultrapassada, o condutor desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 244, e o Conselho Nacional de Trânsito, em sua Resolução 203”, afirma o autor do projeto.
Piacenti também considera a propositura como um alerta aos condutores desses veículos, para que fiquem atentos à validade dos capacetes. Segundo o texto do projeto, o principal motivo da substituição após a validade se deve à diminuição da altura das espumas que formam a forração interna do capacete, responsáveis pela proteção do usuário.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa