Também fica proibido o uso de datas e fatos históricos comemorativos de golpe de estado, massacres ou humilhações de povos, grupos étnicos ou religiosos, nacionais ou internacionais, e outros que simbolizem o ideal de desprezo ao Estado Democrático de Direito.
Para a vereadora autora do projeto,os nomes das ruas, praças, parques e edifícios são parte significativa do patrimônio de uma população ou de uma cidade.
“A denominação de um espaço público contribui para estimular posturas, comportamentos e ações de um povo de uma determinada localidade. É transmitido de geração a geração e, uma vez consolidado, pode ser aceito pelas comunidades e grupos sociais sem o necessário conhecimento da sua natureza ou história”, aponta Celi.
“Assim, torna-se de relevante mérito que esta Casa de Leis impeça a incorporação de homenagens a pessoas, datas ou fatos históricos que transmitam valores e comportamentos que golpeiam o fortalecimento dos princípios democráticos e de respeito às diversidades culturais, de opção sexual ou fé religiosa existentes na sociedade”, finaliza.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa