A proposta de Parise modifica a Resolução nº 712 de 1990. A alteração se dá pelo acréscimo do inciso V: “O requerimento com a mesma finalidade ou conteúdo a de outro já protocolado será considerado prejudicado e assim declarado pelo Presidente da Câmara que determinará o seu arquivamento dentro da sessão legislativa”. De acordo com o Regimento Interno da Casa, cada sessão legislativa se inicia em janeiro e dura até dezembro de cada ano.
Com a atual Resolução em vigor desde 1990 os vereadores não podem protocolizar o mesmo tema na mesma semana, ou seja, a cada Sessão Ordinária, deve ser analisado apenas um requerimento sobre o mesmo tema.
Suelen Tavares – Assessora de Imprensa
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa