Além disso, os passageiros com deficiência poderão indicar ao motorista o local de desembarque, desde que respeitados o itinerário original da linha, as exigências do Código Nacional de Trânsito ou eventual Lei Municipal.
Na impossibilidade de parar no local indicado, o ônibus deve fazer a parada em local mais próximo possível. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.
“Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade motora prejudicada. Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção”, explica o vereador César Gelsi.
O autor da Lei afirma, ainda, em seu projeto, que encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do poder público, uma maior inclusão social e menor discriminação. “O ônus de eventual atraso no percurso para as empresas de ônibus e para os demais passageiros com esta regra, é ínfimo frente aos benefícios oferecidos pela solidariedade aos incapacitados”.
Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em 11/02/2016
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
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