A outra lei agora em vigor é de autoria de Alessandra Trigo (PSDB) e institui benefícios fiscais para empresas que promovam instalação de banheiros químicos em feiras-livres do município. As duas normas estavam suspensas por liminar, agora derrubadas com o julgamento do mérito das ações.
No caso da proposta de Marcondes, empresas privadas que eventualmente precisem recortar asfalto para fazer reparos subterrâneos, têm prazo máximo de cinco dias para promover a recuperação do pavimento, sob pena de multa diária de R$ 458,10.
De acordo com a maioria dos desembargadores do Órgão Especial, em acórdão relatado por Evaristo dos Santos, "observando com cautela o caso concreto, razoável reconhecer a constitucionalidade de Lei Municipal nº 11.792/15, de iniciativa parlamentar, obrigando os prestadores de serviços privados que, na realização dos serviços, necessitem danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento, a promover o reparo no prazo máximo de 5 (cinco) dias e dando outras providências. Não há, data maxima venia, como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento."
Os desembargadores entenderam ainda que a norma em questão "não interfere em atos da gestão administrativa."
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa