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Justiça extingue mandado de segurança contra lei que obriga atendimento preferencial para idosos, gestantes e portadores de deficiência
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Na decisão, o juiz alega que o mandado de segurança teria perdido objeto, uma vez que há, nos autos, notícia de que o projeto de Pauléra teria sido vetado integralmente pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) - (abaixo, a íntegra da decisão judicial e da lei combatida).

Mas, de acordo com informações da Diretoria Legislativa da Câmara, por intermédio do Siave, apesar de o projeto ter sido vetado, o veto foi derrubado pelos vereadores e promulgado pelo presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), se transformando na lei 11.556, de 11 de agosto de 2014 e que estava suspensa por meio de liminar. Com a extinção do mandado de segurança, o entendimento da presidência da Câmara e do autor do projeto é que a lei que obriga o atendimento antecipado a idosos e gestantes está em pleno vigor. Seu descumprimento gera multa de R$ 13,1 mil e, em caso de reincidência, R$ 67.798 e a suspensão do alvará.




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa