O treinamento deve ser dado, pelo menos, uma vez por semestre, em horário de aula e com a supervisão dos bombeiros. O estabelecimento de ensino que não cumprir a Lei terá seu alvará de funcionamento suspenso até o devido cumprimento.
“A prática desse treinamento permitirá preparação e hábito para resposta rápida nos casos emergenciais, minimizando os riscos de acometimento em maior proporção, como o visto recentemente no incêndio da Boate Kiss, na cidade Santa Maria”, explica o autor do Projeto.
Mariana Daher – Comunicação / Câmara Municipal
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa