A contribuição previdenciária passou a incidir sobre o adicional da carga suplementar a partir da Instrução Normativa nº 01 de 2002, e Instrução Normativa nº 16 de 2002. Consequentemente, o professor com desconto previdenciário no adicional durante o período ativo continuou recebendo o benefício após sua passagem para a inatividade até o ano de 2009. E os que recebem a carga suplementar tem descontada a respectiva contribuição previdenciária em cima nesse valor.
A assessoria jurídica da Riopretoprev recomendou a restrição do benefício e a criação, pelo executivo, de Lei Complementar incorporando-o como vantagem permanente. “Contudo, as recomendações da assessoria jurídica foram ocultadas e o Conselho Municipal da Previdência só tomou conhecimento após uma solicitação de esclarecimento de uma segurada da Riopretoprev”, afirma a vereadora Celi Regina.
Segundo ela, apesar de suspender o pagamento do benefício na aposentadoria, o desconto da contribuição previdenciária do adicional em folha de pagamento não foi interrompido. “Essa situação é um ato de injustiça com os servidores aposentados. Esperamos que a Audiência nos ajude a trazer ações que garantam o respeito aos direitos desses professores”, reforça Celi, que também é professora da rede municipal de educação.
Publicado em: 01/01/0001 00:00:00
Publicado por: Imprensa