Ônibus deverão ter alertas contra “rabeira”

Foi aprovado em segunda discussão na 32ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 122/2014, do vereador César Gelsi (PSDB).


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


Visualize fotos

A finalidade é coibir a prática, prevenir acidentes e conscientizar os ciclistas e motociclistas do perigo que representa tal atividade.

De acordo com o projeto, o adesivo a que se refere a Lei deverá ser afixado no para-choque dos ônibus de transporte coletivo e ser confeccionado de modo a permitir fácil visualização, diuturnamente.

“Essas manobras são perigosas, pois seguram com apenas uma das mãos nos ônibus, sendo que a outra mão controla precariamente a moto ou a bicicleta. Qualquer movimento brusco do veículo que faz o reboque, põe fatalmente em risco a vida de quem está sendo rebocado”, afirma o autor da proposta.

O vereador lembra que os demais veículos que estão na via pública também sofrem as consequências dessa infração, pois podem ser atingidos em caso de acidentes, sendo que a atenção ao desenvolvimento do ato distrai os demais motoristas e até mesmo o condutor do ônibus.

“Esta advertência visa tolher os infratores, lembrá-los sempre que este procedimento é ilegal, e aumentar a segurança no trânsito”. O projeto segue para a sanção ou veto do Prefeito.

Comunicação / Câmara Municipal

 


OUTRAS NOTÍCIAS

Fique por dentro


Câmara vota mudanças na dinâmica da sessão durante a 18º ordinária

A Câmara Municipal de Rio Preto realiza nesta terça-feira (20/05) a 18ª sessão ordinária do ano. Na pauta, em segunda discussão, está o projeto de...


Sessão extra é encerrada por falta de quórum em plenário

A 3ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de São José do Rio Preto foi encerrada por falta de quórum em plenário, que foi esvaziado pela maior...


Mais Notícias >





A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!