Vereador sugere 'Cidade Limpa' para cachorros

Projeto de lei apresentado pelo vereador Márcio Larranhaga (PSC) prevê multa de R$ 78 para quem não recolher as fezes de seus animais


Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara


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Confira o que diz o projeto:

 

"Art. 1º - Ficam obrigado os proprietários, responsável ou condutor de cães de animais a recolher fezes de cães em vias publicas e campos, esta lei vale para cães mesmo que não estejam na coleira, mas que o dono esteja por perto, no Município de São José do Rio Preto.


Art. 2º - Qualquer munícipe que constatado o descumprimento a presente lei, poderá denunciar o fato ao Poder Executivo, e terá sua identidade preservada.


Art. 3º - Ao infrator da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades:


-Advertência;

-Multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo;

-Na reincidência, o dobro da multa estipulada na alínea “b”.


Art. 4º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas permanentes sobre a educação e a convivência de animais domésticos em locais públicos.


Art. 6º - Executam-se a presente lei os cães-guia."

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