O Projeto de Lei nº 114/13 foi aprovado em segunda discussão durante a 8ª Sessão Ordinária.
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Segundo o texto do projeto, os condutores dos veículos utilizados para a prestação de serviço público de transporte coletivo urbano deverão, após as 22 horas, parar os ônibus para possibilitar o embarque e desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
Ainda de acordo com a propositura, as empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, com informações sobre o número, autoria e conteúdo da Lei, no prazo de 60 dias a partir da data de publicação.
“Esse projeto visa promover maior segurança às mulheres usuárias do transporte coletivo, visando primordialmente coibir a ocorrência de crimes contra elas. O facilitador da mulher poder parar mais próximo a sua residência vem de encontro à promoção de maior segurança e respeito às suas condições pessoais”, afirma a vereadora Alessandra.
Comunicação/ Câmara Municipal
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